Saque-Aniversário do FGTS 2025: Regras, Antecipação e Liberação do Saldo Retido
Saque-Aniversário do FGTS 2025: Regras, Antecipação e Liberação do Saldo Retido
Descrição: Entenda o saque-aniversário do FGTS em 2025, como funciona a antecipação, e as mudanças decorrentes da MP que liberou saldos retidos.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, sempre no mês de seu aniversário. Diferente do saque-rescisão tradicional, nessa opção o trabalhador abre mão de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa ele continua recebendo apenas a multa rescisória de 40 %.
Em 2025 ocorreram alterações importantes nas regras do saque-aniversário, especialmente no que diz respeito à liberação de saldos retidos para trabalhadores demitidos que optaram por essa modalidade. A MP 1290/2025 trouxe mudanças significativas.
Quem pode aderir ao saque-aniversário em 2025
Para participar, o trabalhador já deve ter saldo em contas vinculadas do FGTS e fazer a opção pela modalidade saque-aniversário por meio do aplicativo ou site do FGTS ou da Caixa.
Mesmo quem está empregado pode optar por essa modalidade e saques de contas ativas ou inativas são considerados no cálculo do valor disponível.
No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS — apenas a multa rescisória.
Quanto posso sacar? Tabela de alíquotas e parcela adicional
O valor que pode ser resgatado depende do saldo que o trabalhador possui no FGTS. O saque-aniversário utiliza faixas de saldo com alíquotas definidas, além de uma parcela adicional fixa, conforme tabela oficial.
Por exemplo, quanto maior for o saldo acumulado, menor será a porcentagem aplicada, mas o complemento da parcela adicional pode aumentar o valor total.
Para conhecer exatamente a sua faixa e simular o valor, o trabalhador pode usar o app FGTS ou consultar o calendário e tabela divulgados pela Caixa ou por fontes confiáveis.
Calendário do saque-aniversário 2025
O calendário para saque acontece de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Algumas datas já foram divulgadas e podem ser consultadas.
Por exemplo, para quem nasceu em março, o saque foi iniciado entre os dias 13 e 17 de março de 2025.
Vale lembrar que esse calendário vale para os valores do saque-aniversário, não para o saldo liberado pela MP para trabalhadores demitidos que tiveram valores retidos.
Mudanças da MP 1290/2025: liberação de saldos retidos
Muitos trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 tiveram o saldo do FGTS retido, só recebendo a multa. A MP 1290/2025 alterou isso para permitir que esses trabalhadores liberem o valor do saldo bloqueado.
A liberação está sendo feita em duas etapas:
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Primeira parcela, até R$ 3 mil por conta, entre março de 2025
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Segunda parcela, valores remanescentes acima de R$ 3 mil, liberados em junho de 2025
Quem não resgatar os valores até 27 de junho de 2025 terá o montante retornado para a conta vinculada do FGTS.
A liberação automática será feita na conta bancária previamente cadastrada no FGTS.
Antecipação do saque-aniversário (empréstimo com garantia do FGTS)
A antecipação do saque-aniversário, também chamada de empréstimo FGTS, permite ao trabalhador adiantar parcelas futuras que ele teria direito naquele ano. Esse valor é liberado por uma instituição financeira e descontado diretamente do saldo do FGTS no momento do saque.
Para poder fazer a antecipação, é preciso já ser optante do saque-aniversário e ter saldo suficiente.
A Caixa oferece essa modalidade via canais digitais e permite contratar o empréstimo de forma rápida.
Outros bancos, como o PAN, também oferecem antecipação com taxas — por exemplo, o PAN anuncia antecipação do saque-aniversário em até 10 parcelas com taxas a partir de 1,29 % ao mês.
Cuidados e pontos importantes
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia temporariamente ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, exceto nos casos da MP que liberou saldos retidos.
Quem antecipar o saque-aniversário deverá pagar o “empréstimo” com desconto direto no FGTS, o que reduz o valor disponível efetivamente para sacar no mês de aniversário.
Ao decidir voltar à modalidade saque-rescisão (modo tradicional), o trabalhador precisa respeitar carência de 25 meses após a solicitação para que a reversão seja efetivada.
Mesmo com a MP de liberação, a regra só vale para quem foi demitido até 28 de fevereiro de 2025. Demissões futuras continuam sujeitas às regras padrão do saque-aniversário.
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