Com a
chegada do ano-calendário 2024, muitos brasileiros se preparam para a
declaração do Imposto de Renda 2025. As regras para Microempreendedores
Individuais (MEI), trabalhadores com carteira assinada (CLT) e autônomos
sofreram alterações importantes. Neste artigo, explicamos as principais
mudanças e como cada categoria deve proceder para cumprir suas obrigações
fiscais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A
obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 aplica-se a quem se
enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:(CNN Brasil)
- Recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024.
- Obteve rendimentos isentos
ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
- Realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00.
- Obteve ganho de capital na
alienação de bens ou direitos.
- Teve, em 31 de dezembro de
2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31
de dezembro de 2024.
- Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias, contados da celebração do contrato.(Contabilizei, CNN Brasil)
MEI: Declaração e tributação em 2025
O
Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda se:(Contabilizei)
- Recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Obteve rendimentos isentos
ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
- Teve, em 31 de dezembro de
2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 800.000,00.
Para
calcular o lucro tributável, o MEI deve:(Tax Group)
- Identificar o faturamento
total do ano de 2024.
- Subtrair todas as despesas
operacionais do negócio (como aluguel, insumos, transporte, internet,
energia, entre outros). O resultado será o lucro evidenciado.
- Aplicar o percentual de
isenção de acordo com sua atividade sobre a receita bruta, não sobre o
lucro.
- Subtrair a parcela isenta do
lucro evidenciado. O valor restante será o rendimento tributável que deve
constar na declaração.(Tax Group)
É
importante destacar que, para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor
do INSS será de R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00). (Serviços e Informações do Brasil)
CLT: Declaração simplificada para trabalhadores com
carteira assinada
Os
trabalhadores com carteira assinada (CLT) devem declarar o Imposto de Renda
se:(CNN Brasil)
- Receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Obteram rendimentos isentos
ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
- Realizaram operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteram ganho de capital na
alienação de bens ou direitos.
- Possuíram, em 31 de dezembro
de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.
- Passaram à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em
31 de dezembro de 2024.(Contabilizei, CNN Brasil, Wikipédia)
Para os
trabalhadores CLT, a declaração é simplificada, pois a fonte pagadora já
realiza o desconto do Imposto de Renda na fonte. O contribuinte deve verificar
se os valores retidos estão corretos e se há possibilidade de deduções, como
despesas médicas e educação.(Agência Brasil, Wikipédia)
Autônomos: Declaração e recolhimento do Imposto de
Renda
Os
profissionais autônomos devem declarar o Imposto de Renda se:(Contabilizei)
- Receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Obteram rendimentos isentos
ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
- Realizaram operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteram ganho de capital na
alienação de bens ou direitos.
- Possuíram, em 31 de dezembro
de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.
- Passaram à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em
31 de dezembro de 2024.(Contabilizei, Wikipédia,
CNN Brasil)
Os
autônomos devem declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Se receberam de pessoa
jurídica, devem verificar se houve retenção do Imposto de Renda na fonte; caso
contrário, devem recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. (Agência Brasil)
Deduções permitidas na declaração
Algumas
deduções podem ser aplicadas para reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar:(Wikipédia)
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por
dependente.
- Previdência pública: contribuições
previdenciárias descontadas do salário.
- Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com
limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano.
- Despesas médicas: gastos com plano de saúde,
hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e
dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento
de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior.
- Despesas com educação: mensalidades pagas para
creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior,
cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus
dependentes. O limite é de R$ 3.561,50.
- Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão
judicial ou acordo homologado judicialmente.
- Despesas do livro caixa: profissionais autônomos
podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel,
luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser
superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores
excedentes em outros meses. (Wikipédia)
Prazos e envio da declaração
A
declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser enviada de 17 de março até 30 de
maio de 2025. É importante respeitar o prazo para evitar multas e juros.
Contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias terão prioridade
na restituição. A restituição será paga em lotes, com o primeiro previsto para
junho de 2025. (Contabilizei)
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção às novas regras para MEI, CLT e autônomos. Cada categoria possui particularidades que devem ser observadas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. É recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado para evitar erros e aproveitar possíveis deduções. Lembre-se de que a entrega da declaração dentro do prazo evita multas e facilita o processo de restituição.
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