Declaração do Imposto de Renda 2025 Novas regras para MEI, CLT e autônomos

 


Com a chegada do ano-calendário 2024, muitos brasileiros se preparam para a declaração do Imposto de Renda 2025. As regras para Microempreendedores Individuais (MEI), trabalhadores com carteira assinada (CLT) e autônomos sofreram alterações importantes. Neste artigo, explicamos as principais mudanças e como cada categoria deve proceder para cumprir suas obrigações fiscais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 aplica-se a quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:(CNN Brasil)

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024.
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato.(Contabilizei, CNN Brasil)

MEI: Declaração e tributação em 2025

O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda se:(Contabilizei)

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Para calcular o lucro tributável, o MEI deve:(Tax Group)

  1. Identificar o faturamento total do ano de 2024.
  2. Subtrair todas as despesas operacionais do negócio (como aluguel, insumos, transporte, internet, energia, entre outros). O resultado será o lucro evidenciado.
  3. Aplicar o percentual de isenção de acordo com sua atividade sobre a receita bruta, não sobre o lucro.
  4. Subtrair a parcela isenta do lucro evidenciado. O valor restante será o rendimento tributável que deve constar na declaração.(Tax Group)

É importante destacar que, para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será de R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00). (Serviços e Informações do Brasil)

CLT: Declaração simplificada para trabalhadores com carteira assinada

Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) devem declarar o Imposto de Renda se:(CNN Brasil)

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Obteram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2024.(Contabilizei, CNN Brasil, Wikipédia)

Para os trabalhadores CLT, a declaração é simplificada, pois a fonte pagadora já realiza o desconto do Imposto de Renda na fonte. O contribuinte deve verificar se os valores retidos estão corretos e se há possibilidade de deduções, como despesas médicas e educação.(Agência Brasil, Wikipédia)

Autônomos: Declaração e recolhimento do Imposto de Renda

Os profissionais autônomos devem declarar o Imposto de Renda se:(Contabilizei)

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Obteram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2024.(Contabilizei, Wikipédia, CNN Brasil)

Os autônomos devem declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Se receberam de pessoa jurídica, devem verificar se houve retenção do Imposto de Renda na fonte; caso contrário, devem recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. (Agência Brasil)

Deduções permitidas na declaração

Algumas deduções podem ser aplicadas para reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar:(Wikipédia)

  • Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente.
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário.
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano.
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior.
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. O limite é de R$ 3.561,50.
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses. (Wikipédia)

Prazos e envio da declaração

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser enviada de 17 de março até 30 de maio de 2025. É importante respeitar o prazo para evitar multas e juros. Contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias terão prioridade na restituição. A restituição será paga em lotes, com o primeiro previsto para junho de 2025. (Contabilizei)

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção às novas regras para MEI, CLT e autônomos. Cada categoria possui particularidades que devem ser observadas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. É recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado para evitar erros e aproveitar possíveis deduções. Lembre-se de que a entrega da declaração dentro do prazo evita multas e facilita o processo de restituição.

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